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25 de Abril de 2024

Cobrança de taxa condominial, antes da entrega das chaves, é ilegal.

Publicado por BASSI-ADVOGADOS
há 12 anos

Com o aquecimento da economia brasileira e o grande número de moradores da denominada nova classe C aumentaram, e muito, o comércio de imóveis novos no Brasil.

Desde o final de 2009, há uma ascendência na venda, compra, locação e construção destes imóveis, que, muitas vezes, ainda não foram construídos, estando prontos apenas seus projetos, com autorizações dos órgãos competentes, e/ou com requerimentos de autorizações a estes órgãos.

Diante desta nova possibilidade, muitas construtoras investiram altos valores na construção destes imóveis, contudo, muitas vezes, não respeitam os prazos pactuados com o comprador e ainda ultrapassam o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias após a promessa da entrega das chaves.

Outrossim, este não é o fato que mais tem chamado a atenção dos compradores, apesar da sua gravidade, mas sim abusiva cobrança de taxas condominiais antes mesmo da entrega das chaves.

Muitos compradores, antes mesmo de receber as chaves do imóvel, e serem devidamente imitidos na posse de seus imóveis, recebem em sua casa cobranças condominiais, pois, a construtora entende que o condomínio já foi instituído e que os valores já devem ser pagos pelos seus promissários compradores.

Ocorre que, tal atitude é ilícita e vai contrária a nossa legislação vigente e jurisprudência dominante.

Em decisão pautada no final de 2009, através de um Embargo de Divergência em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça, definiu que a obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves, vez que, o pagamento dos encargos cabe aquele que tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais (Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do Eresp 489647.)

Sendo assim, caso ocorra qualquer cobrança condominial antes do recebimento das chaves, o comprador não esta orbigado a arcar com este valor, contudo, muitas construtoras cobram estas taxas dos promissários compradores e, estes, para que não fiquem inadimplentes, quitam este valor mesmo sem concordar com seu pagamento, deixando perecer seu direito, persistindo a abusividade das contrutoras.

Autor: Bernardo Augusto Bassi, advogado, graduado pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU, pós-graduando em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP; pós-graduando em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU; Membro da Comissão de Logística Reversa da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

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3 Comentários

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Fiquei muito feliz com essa decisão. Nesse momento estou vivendo uma situação semelhante. Agora irei comunicar ao síndico que a taxa de condomínio relativa a minha unidade deverá ser cobrada da construtora. Grato. Nivaldo. continuar lendo

Claro e objetivo. Muito bom! continuar lendo

Estou passando por essa situação. Como devo proceder para negociar com a construtora para assumir o condomínio? Existe algum artifício legal para me respaldar? continuar lendo